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Acordos Coletivos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

09/01/2007 

PLR CEF 2006-2007

ACORDO PLR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2006

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA CAIXA - PLR, ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT, CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT E OS SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SIGNATÁRIOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.


Acordo Coletivo de Trabalho sobre Participação nos Lucros e Resultados da CAIXA - PLR, de âmbito nacional, com vigência de 01.01.2006 a 31.12.2006, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e, de outro, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF/CUT, a FETEC – FEDERAÇAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO NORDESTE, a FETEC DO ESTADO DO PARANÁ, a FETEC DO ESTADO DE SÃO PAULO, e a FETEC DO CENTRO/NORTE, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (FEEB) DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, a FEEB DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRÍTO SANTO e a FEEB DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, e a FETRAF/MG – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE MINAS GERAIS; os SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (SEEB) DO ESTADO DO ACRE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE ALAGOAS, SEEB DE ALEGRETE (RS), SEEB DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Concórdia (SC), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS (RJ), SEEB DE APUCARANA (PR), ARAPOTI E REGIÃO (PR), SEEB DE ARARAQUARA (SP), SEEB DE ASSIS (SP), SEEB DE ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), SEEB DE BAGÉ (RS), SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA (BA); SEEB DA BAIXADA FLUMINENSE (RJ), SEEB DE BARRETOS (SP), SEEB DE BAURU (SP), SEEB DE BELO HORIZONTE E REGIÃO (MG), SEEB DE BLUMENAU (SC), SEEB DE BRAGANÇA PAULISTA (SP), SEEB DE BRASÍLIA (DF), SEEB DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO (PB), SEEB DE CAMAQUÃ (RS), SEEB DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO (PR), SEEB DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), SEEB DE CARAZINHO, SEEB DE CAXIAS DO SUL (RS), SEEB DE CATAGUASES (MG), SEEB DE CATANDUVA (SP), SEEB DO CARIRI (CE), SEEB DO ESTADO DO CEARÁ (CE), SEEB DE CHAPECÓ, XANXERÊ E REGIÃO (SC), SEEB DE CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), SEEB DE CRICIÚMA (SC), SEEB DE CRUZ ALTA E REGIÃO (RS), SEEB CURITIBA (PR), SEEB DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO (MG), SEEB DE DOURADOS (MS), SEEB DE EREXIM (RS), SEEB DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ES), SEEB DO EXTREMO SUL DA BAHIA - Itamaraju (BA), SEEB DE FEIRA DE SANTANA (BA); SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), SEEB DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO (SC), SEEB DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO (MG), SEEB DE GUAPORÉ (RS), SEEB DE GUARAPUAVA (PR), SEEB DE GUARULHOS (SP), SEEB DE HORIZONTINA E REGIÃO (RS), SEEB DE IJUÍ (RS), SEEB DE ILHÉUS (BA), SEEB DE IPATINGA E REGIÃO (MG), SEEB DE IRECÊ E REGIÃO (BA), SEEB DE ITABUNA (BA), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ITAPERUNA (RJ), SEEB DE JACOBINA E REGIÃO (BA), SEEB DE JEQUIÉ (BA), SEEB DE JUNDIAÍ, (SP), SEEB DE LIMEIRA (SP), SEEB DE LONDRINA (PR), SEEB DE MACAÉ E REGIÃO (RJ), SEEB DO ESTADO DO MARANHÃO (MA), SEEB DO ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SEEB DE MOGI DAS CRUZES (SP), SEEB DE NITERÓI (RJ), SEEB DE NOVA FRIBURGO (RJ), SEEB DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO (RS), SEEB DO OESTE CATARINENSE - JOAÇABA (SC), SEEB DE OSÓRIO E LITORAL NORTE (RS), SEEB DO PARÁ E AMAPÁ (PA/AP), SEEB DA PARAÍBA (PB), SEEB DE PARANAVAÍ (PR), SEEB DE PASSO FUNDO (RS), SEEB DE PATOS DE MINAS (MG), SEEB DE PELOTAS E REGIÃO (RS), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), SEEB DE PETROPÓLIS (RJ), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ (PI), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE PORTO ALEGRE E REGIÃO (RS), SEEB DE PRESIDENTE PRUDENTE (SP), SEEB DE RIO GRANDE, (SÃO JOSÉ DO NORTE e SANTA VITÓRIA DO PALMAR) (RS), SEEB DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (RJ), SEEB DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), SEEB DO ESTADO DE RONDÔNIA (RO), SEEB DE RONDONÓPOLIS (MT), SEEB RORAIMA (RR), SEEB DE ROSÁRIO DO SUL (RS), SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTA MARIA E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTA ROSA E REGIÃO (RS), SEEB DE SANTANA DO LIVRAMENTO (RS), SEEB DE SANTIAGO (RS), SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC (SP), SEEB DE SANTO ÂNGELO (RS), SEEB DE SÃO BORJA E ITAQUI (RS), SEEB DE SÃO GABRIEL (RS), SEEB DE SÃO LEOPOLDO (RS), SEEB DE SÃO LUIZ GONZAGA (RS), SEEB DE SÃO MIGUEL D' OESTE (SC), SEEB DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO (SP), SEEB DO ESTADO DE SERGIPE (SE), SEEB DE SUL FLUMINENSE (RJ), SEEB DE TAUBATÉ (SP), SEEB DE TEÓFILO OTONI (MG), SEEB DE TERESÓPOLIS (RJ), SEEB DE TOLEDO (PR), SEEB DE TRÊS RIOS (RJ), SEEB DE UBERABA (MG), SEEB DE UMUARAMA (PR), SEEB DE VACARIA (RS), SEEB DO VALE DO ARARANGUÁ (SC), SEEB DE VALE DO CAÍ (RS), SEEB DO VALE DO PARANHANA (RS), SEEB DO VALE DO RIBEIRA (SP), SEEB DE VIDEIRA (SC), SEEB DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS (JUIZ DE FORA-MG), por seus representantes legais abaixo assinados firmam o presente acordo, mediante as seguintes cláusulas:

PREÂMBULO

CONSIDERANDO:

I. a existência de interesse mútuo na celebração do presente Acordo, como forma de pôr termo às negociações coletivas relativas ao período 2006/2007;
II. que as cláusulas e condições aqui estabelecidas são fruto da livre negociação entre os signatários, representando o consenso obtido;
III. que nas negociações foram levados em conta os direitos e benefícios assegurados aos empregados abrangidos pelo Acordo;
IV. que, não obstante o reconhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, assinada com a FENABAN (CCT 2006/2007), as particularidades e a necessidade de a CAIXA manter um quadro de pessoal unificado em todo o Brasil tornam necessário ressalvar algumas cláusulas e condições da mencionada CCT;
V. que a CAIXA não se sujeita ao cumprimento de quaisquer acordos, convenções e dissídios coletivos regionais, envolvendo entidades sindicais de bancos e de bancários, em todo o território nacional, firmados ou ajuizados;
VI. o interesse de que a CAIXA se sujeite à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2006/2007, observadas as ressalvas de algumas cláusulas e condições que se mostram necessárias;
VII. que as partes signatárias reconhecem e concordam que a celebração do presente Acordo trará, em termos gerais, maiores vantagens e/ou benefícios para os empregados da CAIXA, a despeito das ressalvas quanto à sujeição da CAIXA a alguns dispositivos insertos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN 2006/2007;

Acordam os signatários em conciliar as cláusulas constantes do presente Instrumento.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO DA PLR
Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.º 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST.

Parágrafo Único - A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.

CLÁUSULA SEGUNDA - A CAIXA se compromete a seguir a Convenção Coletiva de Trabalho Sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos em 2006, com as ressalvas constantes das Cláusulas seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA - ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2006 os empregados da CAIXA, os dirigentes e os requisitados, inclusive os contratados a termo.

Parágrafo primeiro – Perde a elegibilidade à PLR/2006 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 01.01.2006 a 31.12.2006.

Parágrafo Segundo – O pagamento da PLR/2006 para os dirigentes depende de autorização do Ministério da Fazenda.

CLÁUSULA QUARTA - APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 01.01.2006 e 31.12.2006.

Parágrafo Único - O empregado afastado do trabalho na CAIXA, nas situações descritas abaixo, durante o período de apuração da PLR – 01.01.2006 a 31.12.2006 - tem sua participação regulada da seguinte forma:
a) O empregado afastado, com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio – LP, cedido com e sem ônus, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Licença para Estudos Especializados, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, tem participação nos lucros e resultados composta pelas parcelas fixa e variável, conforme o caso em que se enquadre;
b) O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar/contrato de trabalho, Falta Não Justificada – FNJ, e Falta Não Homologada, tem participação nos lucros e resultados composta pelas parcelas fixa e variável, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados na CAIXA em 2006.
c) O empregado admitido na CAIXA em 2006 faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados;
d) O empregado desligado da CAIXA em 2006, por rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados.


CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA será efetivada observando-se a Convenção Coletiva de Trabalho Sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados dos Bancos em 2006, sem a limitação do valor apurado.
Parágrafo Primeiro - A título de programa próprio, a Caixa pagará a importância única de R$ 1.339,00 (um mil trezentos e trinta e nova reais) referente a parcela de Participação nos Lucros ou Resultados extraordinária a todos os empregados elegíveis.

Parágrafo Segundo – A Remuneração Base - RB será apurada conforme a situação funcional do empregado: em 01.09.2006; no dia da admissão, se ocorrida após esta data; ou na data do desligamento da CAIXA, quando ocorrida antes de 01.09.2006.

Parágrafo Terceiro - A título de antecipação, a CAIXA promoverá o pagamento, em até dez dias após a assinatura do presente acordo, o correspondente a 60% sobre os valores devidos.

Parágrafo Quarto – O valor complementar da PLR de 2006 devida será pago até Março de 2007, após a divulgação do resultado financeiro da CAIXA em 2006.

Parágrafo Quinto – O empregado desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 01.09.2006, receberá o valor da PLR de 2006 devida em parcela única até 31.03.2007.

CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTEIO

O pagamento da PLR/2006 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA em 2006.

Brasília (DF), 19 outubro de 2006.



Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Maria Fernanda Ramos CoelhoPresidenta da CAIXACPF 318.455.334-53 Carlos Magno Gonçalves da CruzDiretor de Logística e Gestão de PessoasCPF 293.760.926-00


Pela CONTRAF/CUT



Vagner Freitas de MoraesCPF 115.763.858-92Presidente


Pelo SEEB BRASILIA



Enilson Cardoso da SilvaCPF 287.209.111-49


Pelo SEEB BELO HORIZONTE



Fernando Ferraz Rego NeivaCPF 428.559.506-00Presidente


Pelo SEEB SÃO PAULO



Luiz Cláudio MarcolinoCPF 135.774.588-52Presidente


Pelo SEEB BAURU



Carlos Alberto CastilhoCPF 303.698.378-35Coordenador


Por Procuração: FETEC PR, SEEB CURITIBA.



Antonio Luiz FerminoCPF 531.335.609-72


Por Procuração: FEEB RJ/ES, SEEB ANGRA DOS REIS, SEEB BAIXADA FLUMINENSE, SEEB CAMPOS GOYTACAZES, SEEB ESPIRITO SANTO, SEEB ITAPERUNA, SEEB MACAE, SEEB NITEROI, SEEB NOVA FRIBURGO, SEEB TERESOPOLIS, SEEB TRES RIOS.



Antonio Roberto de Souza LopesCPF 390.275.207-63



Por Procuração: FETEC SC, SEEB ALTO URUGUAI, SEEB BLUMENAU, SEEB CHAPECO, SEEB CRICIUMA, SEEB FLORIANÓPOLIS, SEEB OESTE CATARINENSE, SEEB SÃO MIGUEL OESTE, SEEB VALE DO ARARANGUA, SEEB VIDEIRA.



Clóvis Mena DutraCPF 199.933.070-68


Por Procuração: FEEB BA/SE, SEEB BAHIA, SEEB FEIRA SANTANA, SEEB ILHEUS, SEEB IRECE, SEEB ITABUNA, SEEB JACOBINA, SEEB JEQUIE, SEEB VITORIA CONQUISTA.



Emanoel Souza de JesusCPF 197.225.245-34


Por Procuração: FEEB SP/MS, SEEB CAMPINAS, SEEB CAMPO GRANDE, SEEB CORUMBÁ, SEEB GUARATINGUETA, SEEB JAÙ, SEEB MARÌLIA, SEEB NAVIRAí, SEEB PIRACICABA, SEEB PONTA PORÃ, SEEB PRES. VENCESLAU, SEEB RIO CLARO, SEEB S J DO RIO PRETO, SEEB SANTOS, SEEB SÃO CARLOS, SEEB TRÊS LAGOAS.



Jackson Blaine Rocha MedeirosCPF 347.674.286-53


Por Procuração: FETEC CN.



Jair Pedro Ferreira CPF 361.920.829-87


Por Procuração: FEEB RS, FETEC NE, FETEC SP, FETRAF MG, SEEB ABC, SEEB ACRE, SEEB ALAGOAS, SEEB ALEGRETE, SEEB APUCARANA, SEEB ARAPOTI, SEEB ARARAQUARA, SEEB ASSIS, SEEB BAGÉ, SEEB BARRETOS, SEEB BRAGANÇA PAULISTA, SEEB CACHOEIRA DO SUL, SEEB CAMAQUA, SEEB CAMPINA GRANDE, SEEB CAMPO MOURAO, SEEB CARAZINHO, SEEB CARIRI, SEEB CATAGUASES, SEEB CATANDUVA, SEEB CAXIAS DO SUL, SEEB CEARA, SEEB CORNÉLIO PROCOPIO, SEEB CRUZ ALTA, SEEB DIVINOPOLIS, SEEB DOURADOS, SEEB EREXIM, SEEB EXTREMO SUL/BA, SEEB FREDERICO WESTPHALEN, SEEB GOVERNADOR VALADARES, SEEB GUAPORE, SEEB GUARAPUAVA, SEEB GUARULHOS, SEEB HORIZONTINA, SEEB IPATINGA, SEEB JUNDIAI, SEEB LIMEIRA, SEEB LONDRINA, SEEB MARANHAO, SEEB MATO GROSSO, SEEB MOGI DAS CRUZES, SEEB NOVO HAMBURGO, SEEB OSORIO LITORAL NORTE, SEEB PARA/AP, SEEB PARAIBA, SEEB PARANAVAI, SEEB PASSO FUNDO, SEEB PATOS DE MINAS, SEEB PELOTAS, SEEB PERNAMBUCO, SEEB PETROPOLIS, SEEB PIAUI, SEEB PORTO ALEGRE, SEEB PRES PRUDENTE, SEEB RIO DE JANEIRO, SEEB RIO GRANDE, SEEB RIO GRANDE NORTE, SEEB RONDONIA, SEEB RONDONOPOLIS, SEEB RORAIMA, SEEB ROSÁRIO DO SUL, SEEB SANTA CRUZ DO SUL, SEEB SANTA MARIA, SEEB SANTA ROSA, SEEB SANTANA DO LIVRAMENTO, SEEB SANTIAGO, SEEB SANTO ANGELO, SEEB SAO BORJA/ITAQUI, SEEB SÃO GABRIEL, SEEB SÃO LEOPOLDO, SEEB SÃO LUIZ DO GONZAGA, SEEB SERGIPE, SEEB SUL FLUMINENSE, SEEB TAUBATE, SEEB TEOFILO OTONI, SEEB TOLEDO, SEEB UBERABA, SEEB UMUARAMA, SEEB VACARIA, SEEB VALE DO CAI, SEEB VALE DO PARANHANA, SEEB VALE RIBEIRA, STRF ZONA DA MATA E SUL MINAS.



Vagner Freitas de MoraesCPF 115.763.858-92


Comissão de Negociação Coletiva da Caixa Econômica Federal








Comissão Executiva dos Empregados da CAIXA - CONTRAF/CUT
























Testemunhas:

Sebastião Martins AndradeCPF 153.776.791-72 Sueli Aparecida MascarenhasCPF 065.851.158-05

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